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DIVÓRCIO CONSENSUAL
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Devem constituir advogados;
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Não possuir filhos menores.
1 - Dos Divorciandos:
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Identidade
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CPF
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Endereço completo (cópia do comprovante de residência)
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Certidão de casamento atualizadas (90 dias)
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E-mail
OBS: quando houver filhos do casal, deve-se juntar documento que comprove a maioridade (certidão ou RG).
2 - Do Advogado
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Identidade
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CPF
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Endereço profissional
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Petição de divórcio (Endereçamento
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Procuração para os divorciandos
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Procuração pública e específica na ausência de uma das partes (a procuração não pode ser para o advogado)
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E-mail
Quando houver partilha dos bens:
3 - Dos bens imóveis/móveis
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Certidão negativa de ônus
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Valor venal do IPTU do ano de exercício
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Certidão negativa de IPTU
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Título de propriedade dos bens.
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Pagamento do Imposto (Se houver)
4 - O valor declarado corresponderá à somatória do patrimônio objeto de partilha na referida escritura
5 - Havendo bens imóveis a partilhar, deverá ser observado o valor venal do imóvel constante no comprovante atualizado de pagamento do IPTU e/ou ITR (Imposto sobre a propriedade territorial rural)
Legislação: Lei 11.441/2007, Arts. 731 - 734, CPC, Resolução nº 35 24.02.2007 - Conselho Nacional de Justiça
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